Explicativa – Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – Lei 14.611/2023
A CALÇADOS BEIRA RIO S/A discorda totalmente dos dados estatísticos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego no relatório de transparência salarial visando detectar diferenças salariais, pois os mesmos não refletem nenhuma prática discriminatória entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções em nossa empresa. O relatório do Órgão usa critérios como “média salarial de determinada categoria” para definir se há distorções de gênero, desconsiderando outros critérios como senioridade e tempo de empresa, entre tantos outros critérios relevantes que inclusive estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho vigentes no país, e que não foram aplicados, gerando significativa insegurança jurídica aos desprezá-los. Assim, quando a Lei 14.611/23, Decreto 11.795/23 e Portaria 32.174/23 ignoram a CLT na coleta dos índices para o relatório de transparência, passam então, apenas a levantar dados vagos e que não refletem a realidade, dada sua fragilidade, servindo apenas como meras diferenças entre os Grandes Grupos de CBO (que englobam vários níveis de cargos em comparação), mas não servindo para apresentar dados concretos entre exercentes das mesmas funções, o que seria o correto. A empresa esclarece que para homens e mulheres que exercem funções idênticas e com igual produtividade e perfeição técnica, desde que não exista diferença de tempo de serviço superior a quatro anos e diferença de tempo na função superior a dois anos, além dos demais critérios salariais por ela definidos e já explicitados dentro do sistema governamental, adota-se a mesma faixa salarial, sem qualquer discriminação.
Cumpre destacar que a empresa possui quase 60% de mão de obra feminina, e também por isso, realiza diversas ações para promover a equidade entre homens e mulheres, tais como: (i) a realização de treinamentos voltados a capacitação profissional, (ii) incentivo à formação de mulheres para o exercício de cargos de liderança, (iii) ações de conscientização sobre diversidade; (iv) apoio para o compartilhamento das obrigações familiares, dentre outros.
Assim, a CALÇADOS BEIRA RIO S/A ressalta ainda, que os relatórios que está divulgando para cumprir obrigação legal, ocorrem sem qualquer direito de defesa e ao contraditório, violando-se o artigo 5º, inciso LV da CF/88, bem como, infringindo-se os valores da ordem econômica, consubstanciados no fundamento da livre iniciativa e no princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170 da CF/88. Não menos importante é ressaltar que na forma em que foi regulamentada a matéria, não foram estabelecidos mecanismos mínimos de compatibilização entre a anonimização dos dados e publicidade das informações obrigatórias que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Por outro lado, as normas infralegais também não apresentam os requisitos mínimos de segurança previstos na LGPD. Registra-se por fim e em conclusão que, a Empresa está sendo compelida a divulgar tais dados, que não foram por si levantados, tampouco com eles concordam, e o faz unicamente para cumprimento de ordem legal, ressalvando sua expressa discordância com o relatório de transparência salarial levantado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relativamente ao ano de 2022, registrando que tal ato e conteúdo poderão juntos, gerar prejuízos reputacionais incomensuráveis, que sequer ação judicial própria poderá resguardar.